Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0015771
Nº Convencional: JTRL00013931
Relator: CALIXTO PIRES
Descritores: REIVINDICAÇÃO
COMPRA E VENDA
DEFESA POR EXCEPÇÃO
SIMULAÇÃO DE CONTRATO
REGISTO DA ACÇÃO
Nº do Documento: RL199101150015771
Data do Acordão: 01/15/1991
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N403 ANO1991 PAG471
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
DIR REGIS NOT.
Legislação Nacional: CRP84 ART8 ART10 ART13 ART68.
CCIV66 ART9 N3.
Jurisprudência Nacional: AC RE DE 1988/05/19 CJ ANO88 TIII PAG285.
Sumário: I - Na acção de reivindicação, para que a pretensão do contestante, baseada em simulação da compra e venda de que o autor faz derivar a titularidade do seu direito de propriedade, tenha seguimento, não está dependente da dedução de pedido reconvencional.
II - A exigência do pedido de cancelamento do registo constante do artigo 8 do CRP tem de ser entendida com referência à parte que formula pedidos, à parte que desencadeia, processualmente, uma acção, os autores, ou os réus que, deduzindo reconvenção, se comportam como autores relativamente aos pedidos reconvencionais.