Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00013931 | ||
| Relator: | CALIXTO PIRES | ||
| Descritores: | REIVINDICAÇÃO COMPRA E VENDA DEFESA POR EXCEPÇÃO SIMULAÇÃO DE CONTRATO REGISTO DA ACÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199101150015771 | ||
| Data do Acordão: | 01/15/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N403 ANO1991 PAG471 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. DIR REGIS NOT. | ||
| Legislação Nacional: | CRP84 ART8 ART10 ART13 ART68. CCIV66 ART9 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RE DE 1988/05/19 CJ ANO88 TIII PAG285. | ||
| Sumário: | I - Na acção de reivindicação, para que a pretensão do contestante, baseada em simulação da compra e venda de que o autor faz derivar a titularidade do seu direito de propriedade, tenha seguimento, não está dependente da dedução de pedido reconvencional. II - A exigência do pedido de cancelamento do registo constante do artigo 8 do CRP tem de ser entendida com referência à parte que formula pedidos, à parte que desencadeia, processualmente, uma acção, os autores, ou os réus que, deduzindo reconvenção, se comportam como autores relativamente aos pedidos reconvencionais. | ||