Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0091666
Nº Convencional: JTRL00045209
Relator: FERNANDA ISABEL PEREIRA
Descritores: EXAMES POR ESTABELECIMENTOS OFICIAIS
EXCEPTIO PLURIUM
EXCLUSIVIDADE DE RELAÇÕES SEXUAIS
Nº do Documento: RL200209290091666
Data do Acordão: 09/29/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1801 ART1847 ART1864. CPC95 ART672 ART677 ART712.
Sumário: Permitindo hoje os exames hematológicos fazer a prova directa da paternidade biológica, tem de proceder-se a uma interpretação actualista do "Assento" nº 04/83 de 21 de Outubro, de tal modo que a acção de investigação de paternidade possa proceder, ainda que de prova testemunhal não decorra a exclusividade das relações de sexo entre a mãe do menor e o pretenso pai.
Decisão Texto Integral: