Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00045209 | ||
| Relator: | FERNANDA ISABEL PEREIRA | ||
| Descritores: | EXAMES POR ESTABELECIMENTOS OFICIAIS EXCEPTIO PLURIUM EXCLUSIVIDADE DE RELAÇÕES SEXUAIS | ||
| Nº do Documento: | RL200209290091666 | ||
| Data do Acordão: | 09/29/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1801 ART1847 ART1864. CPC95 ART672 ART677 ART712. | ||
| Sumário: | Permitindo hoje os exames hematológicos fazer a prova directa da paternidade biológica, tem de proceder-se a uma interpretação actualista do "Assento" nº 04/83 de 21 de Outubro, de tal modo que a acção de investigação de paternidade possa proceder, ainda que de prova testemunhal não decorra a exclusividade das relações de sexo entre a mãe do menor e o pretenso pai. | ||
| Decisão Texto Integral: |