Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00028080 | ||
| Relator: | FERNANDA ISABEL PEREIRA | ||
| Descritores: | DÍVIDA DE CÔNJUGES PROVEITO COMUM ÓNUS DA ALEGAÇÃO ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RL200011020068756 | ||
| Data do Acordão: | 11/02/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1691 N1 C. | ||
| Sumário: | I - A alegação de que um empréstimo reverteu em proveito comum do casal constitui uma conclusão a extrair da factualidade trazida aos autos, não constituindo por si só a alegação de um facto material. II - A alegação de que tal empréstimo se destinou à aquisição de um veículo para o património comum do casal é insuficiente sem que esteja demonstrado nos autos que: os réus são casados entre si; qual o regime de bens adoptado; que a aquisição se efectuou na vigência do casamento; e que o cônjuge que celebrou o contrato de mútuo com vista a tal aquisição o fez no exercício das suas funções de administrador e dentro dos seus poderes de administração. III - Sem a alegação e prova de tais circunstâncias fácticas, apenas o cônjuge mutuário pode ser condenado no pedido ficando deste modo afastada a hipótese da condenação solidária de ambos os cônjuges. | ||
| Decisão Texto Integral: |