Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00002771 | ||
| Relator: | FERREIRA PASCOAL | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DESPEJO ARRENDAMENTO ARRENDAMENTO URBANO ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO RESOLUÇÃO DO CONTRATO RESIDÊNCIA PERMANENTE FALTA | ||
| Nº do Documento: | RL199302180062341 | ||
| Data do Acordão: | 02/18/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J LOURES 1J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 762/90-1 | ||
| Data: | 02/27/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1093 N1 I N2 C. RAU90 ART64 N1 I N2 C. L 55/79 DE 1979/09/15. | ||
| Sumário: | I - Encontrando-se a arrendatária a trabalhar na Suiça há cerca de cinco anos, não tem residência permanente no locado. II - É irrelevante que a ré tenha intenção de regressar a Portugal logo que as suas condições económicas o permitam, visto que o fundamento do despejo é a falta de residência permanente. III - Não se tendo provado que os familiares da ré que habitam na casa arrendada dependam dela economicamente ou que com ela vivessem antes de a ré emigrar para a Suiça, não se verifica a excepção da al. c) do n. 2 do art. 1093 do CC. IV - A Lei 55/79, de 15/09 não concedeu ao inquilino emigrante o privilégio de não ser despejado por falta de residência permanente. | ||