Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0062341
Nº Convencional: JTRL00002771
Relator: FERREIRA PASCOAL
Descritores: ACÇÃO DE DESPEJO
ARRENDAMENTO
ARRENDAMENTO URBANO
ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
RESIDÊNCIA PERMANENTE
FALTA
Nº do Documento: RL199302180062341
Data do Acordão: 02/18/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J LOURES 1J
Processo no Tribunal Recurso: 762/90-1
Data: 02/27/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1093 N1 I N2 C.
RAU90 ART64 N1 I N2 C.
L 55/79 DE 1979/09/15.
Sumário: I - Encontrando-se a arrendatária a trabalhar na Suiça há cerca de cinco anos, não tem residência permanente no locado.
II - É irrelevante que a ré tenha intenção de regressar a Portugal logo que as suas condições económicas o permitam, visto que o fundamento do despejo é a falta de residência permanente.
III - Não se tendo provado que os familiares da ré que habitam na casa arrendada dependam dela economicamente ou que com ela vivessem antes de a ré emigrar para a Suiça, não se verifica a excepção da al. c) do n. 2 do art. 1093 do CC.
IV - A Lei 55/79, de 15/09 não concedeu ao inquilino emigrante o privilégio de não ser despejado por falta de residência permanente.