Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00049364 | ||
| Relator: | GOES PINHEIRO | ||
| Descritores: | VÍCIOS DA SENTENÇA TESTEMUNHA DEPOIMENTO INDIRECTO | ||
| Nº do Documento: | RL200304030087419 | ||
| Data do Acordão: | 04/03/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART10 N2 A B C ART129 N1 ART410 N2 A B C ART412 N3 A B N4 ART426 N1 ART430 ART431 | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1996/02/29 IN BMJ N454 PAG531. | ||
| Sumário: | I - Os vícios da sentença, previstos no nº2 do art410, do CPP, são vícios intrínsecos da decisão, nunca sendo lícito afirmar-se a existência deles recorrendo a elementos exteriores à sentença, designadamente declarações, de arguidos, ou depoimentos, de testemunhas, ainda que documentados na acta. II - Testemunho indirecto, sem valor probatório, e aquele pelo qual alguém relata factos que ouviu contar a terceiros, identificado ou não. | ||
| Decisão Texto Integral: |