Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0087419
Nº Convencional: JTRL00049364
Relator: GOES PINHEIRO
Descritores: VÍCIOS DA SENTENÇA
TESTEMUNHA
DEPOIMENTO INDIRECTO
Nº do Documento: RL200304030087419
Data do Acordão: 04/03/2003
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART10 N2 A B C ART129 N1 ART410 N2 A B C ART412 N3 A B N4 ART426 N1 ART430 ART431
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1996/02/29 IN BMJ N454 PAG531.
Sumário: I - Os vícios da sentença, previstos no nº2 do art410, do CPP, são vícios intrínsecos da decisão, nunca sendo lícito afirmar-se a existência deles recorrendo a elementos exteriores à sentença, designadamente declarações, de arguidos, ou depoimentos, de testemunhas, ainda que documentados na acta.
II - Testemunho indirecto, sem valor probatório, e aquele pelo qual alguém relata factos que ouviu contar a terceiros, identificado ou não.
Decisão Texto Integral: