Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0096132
Nº Convencional: JTRL00021565
Relator: RUA DIAS
Descritores: CONFLITO DE COMPETÊNCIA
Nº do Documento: RL199502090096132
Data do Acordão: 02/09/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR JUDIC - CONFLITOS.
Legislação Nacional: LOTJ87 ART18 N1 ART19 ART79 ART81.
L 24/90 DE 1990/08/04 ART3 N1 N4.
Sumário: Iniciada a audiência de julgamento e decidida a matéria de facto, em acção ordinária, no Tribunal da comarca, deve o processo aí continuar - e não ser remetido, pois, ao Tribunal de Círculo - para prolacção da sentença.