Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00021565 | ||
| Relator: | RUA DIAS | ||
| Descritores: | CONFLITO DE COMPETÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RL199502090096132 | ||
| Data do Acordão: | 02/09/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - CONFLITOS. | ||
| Legislação Nacional: | LOTJ87 ART18 N1 ART19 ART79 ART81. L 24/90 DE 1990/08/04 ART3 N1 N4. | ||
| Sumário: | Iniciada a audiência de julgamento e decidida a matéria de facto, em acção ordinária, no Tribunal da comarca, deve o processo aí continuar - e não ser remetido, pois, ao Tribunal de Círculo - para prolacção da sentença. | ||