Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0048975
Nº Convencional: JTRL00025141
Relator: CARMONA DA MOTA
Descritores: ACUSAÇÃO
ACUSAÇÃO MANIFESTAMENTE INFUNDADA
Nº do Documento: RL199809220048975
Data do Acordão: 09/22/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART283 N3 B ART311 N1 N2.
Sumário: Sendo a questão suscitada pela acusação de deficiência
(de narração de um dos pressupostos da punibilidade: - o dolo) e não de indiciação dos enunciados de facto nela constantes, pode não ser caso de rejeição de acusação manifestamente infundada, mas simplesmente de não conhecimento de acusação incorrecta ou, melhor, de não conhecimento dos factos acusados até que o MP corrija a acusação.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: