Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00025141 | ||
| Relator: | CARMONA DA MOTA | ||
| Descritores: | ACUSAÇÃO ACUSAÇÃO MANIFESTAMENTE INFUNDADA | ||
| Nº do Documento: | RL199809220048975 | ||
| Data do Acordão: | 09/22/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART283 N3 B ART311 N1 N2. | ||
| Sumário: | Sendo a questão suscitada pela acusação de deficiência (de narração de um dos pressupostos da punibilidade: - o dolo) e não de indiciação dos enunciados de facto nela constantes, pode não ser caso de rejeição de acusação manifestamente infundada, mas simplesmente de não conhecimento de acusação incorrecta ou, melhor, de não conhecimento dos factos acusados até que o MP corrija a acusação. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |