Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0004856
Nº Convencional: JTRL00029456
Relator: PEREIRA MIRANDA
Descritores: NACIONALIDADE
ULTRAMAR
DESCOLONIZAÇÃO
CONSERVAÇÃO DA NACIONALIDADE
EXPULSÃO DE ESTRANGEIRO
EXPULSÃO DE NACIONAL
Nº do Documento: RL198206020004856
Data do Acordão: 06/02/1982
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1982 TIII PAG151
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: DL 308-A/75 DE 1975/06/24 ART1 N1 A.
DL 582/76 DE 1976/07/22 ART3.
DL 264-C/81 DE 1981/09/03 ART69.
Sumário: I - A declaração a que alude a alínea e) do n. 1 do artigo 1 do Decreto-Lei n. 308-A/75 de 24 de Junho, não está sujeita a prazo nem forma, ou a registo obrigatório.
II - É cidadão português aquele que tendo nascido em Diu
- Estado da Índia - quando este território estava integrado em Portugal, posteriormente à independência dos territórios ultramarinos, em resultado da descolonização, fez, perante entidades oficiais, quer portuguesas, quer estrangeiras, declarações inequívocas de que desejava conservar a nacionalidade portuguesa.