Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00029456 | ||
| Relator: | PEREIRA MIRANDA | ||
| Descritores: | NACIONALIDADE ULTRAMAR DESCOLONIZAÇÃO CONSERVAÇÃO DA NACIONALIDADE EXPULSÃO DE ESTRANGEIRO EXPULSÃO DE NACIONAL | ||
| Nº do Documento: | RL198206020004856 | ||
| Data do Acordão: | 06/02/1982 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1982 TIII PAG151 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | DL 308-A/75 DE 1975/06/24 ART1 N1 A. DL 582/76 DE 1976/07/22 ART3. DL 264-C/81 DE 1981/09/03 ART69. | ||
| Sumário: | I - A declaração a que alude a alínea e) do n. 1 do artigo 1 do Decreto-Lei n. 308-A/75 de 24 de Junho, não está sujeita a prazo nem forma, ou a registo obrigatório. II - É cidadão português aquele que tendo nascido em Diu - Estado da Índia - quando este território estava integrado em Portugal, posteriormente à independência dos territórios ultramarinos, em resultado da descolonização, fez, perante entidades oficiais, quer portuguesas, quer estrangeiras, declarações inequívocas de que desejava conservar a nacionalidade portuguesa. | ||