Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0078444
Nº Convencional: JTRL00001179
Relator: ABILIO BRANDÃO
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO A PRAZO
TRABALHADOR PERMANENTE
EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
Nº do Documento: RP199209300078444
Data do Acordão: 09/30/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T TB LISBOA 4J
Processo no Tribunal Recurso: 327/89-1
Data: 11/29/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB.
Legislação Nacional: DL 781/86 DE 1986/10/22 ART3 N1.
CCIV66 ART342.
Sumário: I - Tendo o trabalhador pedido a demissão das suas funções numa altura em que já tinham decorrido três anos de prorrogação do contrato a prazo, corridos de forma seguida, era já trabalhador permanente.
II - Porém, tendo pedido nova admissão em função de novo contrato a prazo e não sendo este renovado, não pode invocar que foi despedido, sem processo disciplinar, como se ainda fosse trabalhador permanente.