Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00001179 | ||
| Relator: | ABILIO BRANDÃO | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO A PRAZO TRABALHADOR PERMANENTE EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO | ||
| Nº do Documento: | RP199209300078444 | ||
| Data do Acordão: | 09/30/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T TB LISBOA 4J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 327/89-1 | ||
| Data: | 11/29/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 781/86 DE 1986/10/22 ART3 N1. CCIV66 ART342. | ||
| Sumário: | I - Tendo o trabalhador pedido a demissão das suas funções numa altura em que já tinham decorrido três anos de prorrogação do contrato a prazo, corridos de forma seguida, era já trabalhador permanente. II - Porém, tendo pedido nova admissão em função de novo contrato a prazo e não sendo este renovado, não pode invocar que foi despedido, sem processo disciplinar, como se ainda fosse trabalhador permanente. | ||