Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0028076
Nº Convencional: JTRL00008153
Relator: ANTONIO DA CRUZ
Descritores: ACÇÃO DE DIVÓRCIO
CÔNJUGE CULPADO
CULPA GRAVE E EXCLUSIVA
DIVÓRCIO LITIGIOSO
Nº do Documento: RL199210010028076
Data do Acordão: 10/01/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART167 ART1672 ART1799 N1.
Sumário: O facto de a mulher ter saído da residência do casal e provocado desse modo, a separação do casal não pode servir de suporte à violação do dever de coabitação quando tal atitude é consequência de um processo de hostilização por parte do marido.