Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00008153 | ||
| Relator: | ANTONIO DA CRUZ | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DIVÓRCIO CÔNJUGE CULPADO CULPA GRAVE E EXCLUSIVA DIVÓRCIO LITIGIOSO | ||
| Nº do Documento: | RL199210010028076 | ||
| Data do Acordão: | 10/01/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART167 ART1672 ART1799 N1. | ||
| Sumário: | O facto de a mulher ter saído da residência do casal e provocado desse modo, a separação do casal não pode servir de suporte à violação do dever de coabitação quando tal atitude é consequência de um processo de hostilização por parte do marido. | ||