Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0012683
Nº Convencional: JTRL00044050
Relator: TERESA FÉRIA
Descritores: INCÊNDIO
CONDENAÇÃO
TRIBUNAL ESTRANGEIRO
REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA
EXECUÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA
PENA DE PRISÃO
TRANSFERÊNCIA DE CONDENADO
Nº do Documento: RL200207100012683
Data do Acordão: 07/10/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: INCIDENTES.
Decisão: DEFERIMENTO.
Área Temática: DIR PENIT. DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: L 144/99 DE 1999/08/31 ART95 ART96 ART98 ART99 N1 N2 N4 ART100 ART101 ART103. RAR DE 1993/04/20. DPR DE 1993/04/20. CPP98 ART235 N2 ART237 N1 ART240 ART273 N3. CPC95 ART1096 D E F H ART1099. CP82 ART272. DL 400/82 DE 1982/09/23. DL 48/95 DE 1995/03/15.
Legislação Comunitária: TRATADO DE SCHENGEN ART69.
Sumário: 1 - Deve ser revista e confirmada uma sentença de um tribunal inglês que condenou um cidadão português pela autoria de um crime de incêndio com risco de vidas humanas, em dez anos de prisão, se ocorrentes os demais requisitos.
II - A colocação do arguido em liberdade pelas autoridades inglesas, no decurso do comprimento da pena, não obsta à concessão de "exequator" necessário à execução da pena em Portugal, após revisão e confirmação da sentença.
Decisão Texto Integral: