Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0001643
Nº Convencional: JTRL00003078
Relator: SANTOS CARVALHO
Descritores: CARTÃO DE CRÉDITO
SIGILO BANCÁRIO
QUEBRA DE SIGILO PROFISSIONAL
REQUISITOS
FALTA
Nº do Documento: RL199603060001643
Data do Acordão: 03/06/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: INCIDENTE.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART135 N2 N3 ART182.
DL 298/92 DE 1992/12/31 ART78 ART79.
CONST76 ART26.
Sumário: I - Só deve suscitar-se o incidente de quebra de sigilo bancário previsto no art. 135 n. 2 e 3 do CPP quando tendo havido por parte da entidade bancária, num recusa em fornecer elementos, fundada em sigilo profissional.
II - E não se verifica esse requisito quando numa situação de utilização abusiva de um cartão de crédito em que é o próprio titular a apresentar queixa crime, o respectivo banco se limita, em resposta à solicitação de elementos/informações bancárias, a perguntar quem era o queixoso no processo, - informação que o MP não forneceu.