Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00003078 | ||
| Relator: | SANTOS CARVALHO | ||
| Descritores: | CARTÃO DE CRÉDITO SIGILO BANCÁRIO QUEBRA DE SIGILO PROFISSIONAL REQUISITOS FALTA | ||
| Nº do Documento: | RL199603060001643 | ||
| Data do Acordão: | 03/06/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | INCIDENTE. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART135 N2 N3 ART182. DL 298/92 DE 1992/12/31 ART78 ART79. CONST76 ART26. | ||
| Sumário: | I - Só deve suscitar-se o incidente de quebra de sigilo bancário previsto no art. 135 n. 2 e 3 do CPP quando tendo havido por parte da entidade bancária, num recusa em fornecer elementos, fundada em sigilo profissional. II - E não se verifica esse requisito quando numa situação de utilização abusiva de um cartão de crédito em que é o próprio titular a apresentar queixa crime, o respectivo banco se limita, em resposta à solicitação de elementos/informações bancárias, a perguntar quem era o queixoso no processo, - informação que o MP não forneceu. | ||