Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0044295
Nº Convencional: JTRL00044442
Relator: SILVA PEREIRA
Descritores: RECLAMAÇÃO
REJEIÇÃO DE RECURSO
Nº do Documento: RL200210080044295
Data do Acordão: 10/08/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECLAMAÇÃO PARA O PRESIDENTE.
Decisão: DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPC95 ART508 N6. CPP87 ART4.
Sumário: O convite dirigido a um sujeito processual para suprir uma omissão é, de acordo com o disposto no art. 508º, nº 5, do CPC, aplicável "ex vi" do art. 4º, do CPP, irrecorrível.
Decisão Texto Integral: