Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0003211
Nº Convencional: JTRL00007551
Relator: ANDRÉ DOS SANTOS
Descritores: DOAÇÃO
CLÁUSULA ACESSÓRIA
INTERPRETAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO
INTERPRETAÇÃO DA VONTADE
Nº do Documento: RL199610220003211
Data do Acordão: 10/22/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: "TEORIA GERAL DA RELAÇÃO JURÍDICA" DO PROF MANUEL ANDRADE - VOL. II 1996 PAG393.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART371 ART372 ART940 ART965 ART966.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1978/02/02 IN BMJ N276 PAG318.
Sumário: I - Tendo-se provado que o Autor doou a um Clube um terreno destinado à construção da sua sede e instalações e verificando-se que esse Clube veio a vender esse terreno a uma empresa de construção civil, não fazendo qualquer construção; mas, concomitantemente, provando-se que essa doação foi efectuada como forma de facilitar ao doador o loteamento e a urbanização da parte restante do prédio, o que veio a conseguir, pode inferir-se que do seu intuito estava arredada a faculdade de resolução dessa doação, por si ou pelos seus herdeiros, no caso de incumprimento culposo do encargo pelo donatário Clube.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: