Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00007551 | ||
| Relator: | ANDRÉ DOS SANTOS | ||
| Descritores: | DOAÇÃO CLÁUSULA ACESSÓRIA INTERPRETAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO INTERPRETAÇÃO DA VONTADE | ||
| Nº do Documento: | RL199610220003211 | ||
| Data do Acordão: | 10/22/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | "TEORIA GERAL DA RELAÇÃO JURÍDICA" DO PROF MANUEL ANDRADE - VOL. II 1996 PAG393. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART371 ART372 ART940 ART965 ART966. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1978/02/02 IN BMJ N276 PAG318. | ||
| Sumário: | I - Tendo-se provado que o Autor doou a um Clube um terreno destinado à construção da sua sede e instalações e verificando-se que esse Clube veio a vender esse terreno a uma empresa de construção civil, não fazendo qualquer construção; mas, concomitantemente, provando-se que essa doação foi efectuada como forma de facilitar ao doador o loteamento e a urbanização da parte restante do prédio, o que veio a conseguir, pode inferir-se que do seu intuito estava arredada a faculdade de resolução dessa doação, por si ou pelos seus herdeiros, no caso de incumprimento culposo do encargo pelo donatário Clube. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |