Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0032226
Nº Convencional: JTRL00014564
Relator: CRUZ BROCO
Descritores: COMUNHÃO DE ADQUIRIDOS
BENS PRÓPRIOS
Nº do Documento: RL199106200032226
Data do Acordão: 06/20/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC INVENT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1717 ART1722 N1 ART1723.
Sumário: A exigência contida no art. 1723, alínea c), do CC, só vale nos casos em que estejam em causa interesses de terceiros, e não apenas dos cônjuges.