Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0007932
Nº Convencional: JTRL00008285
Relator: SILVA PEREIRA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
DANOS MORAIS
Nº do Documento: RL199701230007932
Data do Acordão: 01/23/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART496 N1 N3.
Sumário: A privação do veículo em virtude de um acidente de viação, por este ter ficado impossibilitado de circular ou por ter de ficar imobilizado para reparação, é suficientemente grave para merecer a tutela do direito, constituindo um dano não patrimonial.