Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00008285 | ||
| Relator: | SILVA PEREIRA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO DANOS MORAIS | ||
| Nº do Documento: | RL199701230007932 | ||
| Data do Acordão: | 01/23/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART496 N1 N3. | ||
| Sumário: | A privação do veículo em virtude de um acidente de viação, por este ter ficado impossibilitado de circular ou por ter de ficar imobilizado para reparação, é suficientemente grave para merecer a tutela do direito, constituindo um dano não patrimonial. | ||