Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0087641
Nº Convencional: JTRL00018807
Relator: JOAQUIM DIAS
Descritores: PROPRIEDADE HORIZONTAL
CONDOMÍNIO
REPRESENTAÇÃO EM JUÍZO
DEPOIMENTO DE PARTE
INABILIDADE PARA DEPOR
Nº do Documento: RL199502140087641
Data do Acordão: 02/14/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Indicações Eventuais: A DOS REIS IN CPC39 ANOT V4 PAG347/348. A VARELA MIGUEL BEZERRA E SAMPAIO E NORA IN MANUAL DE PROCESSO CIVIL PAG107 PAG539.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART352 ART1420 N1.
CPC67 ART6 ART201 N2 ART320 ART553 ART554 N1 ART616 ART617 ART618 N1 A ART640 - ART643 ART655 N1.
RAU90 ART64 N1 B.
Sumário: I - O depoimento de parte só pode ser prestado por quem tiver a posição de parte processual na causa; não basta a mera possibilidade de ser parte.
II - O condomínio não goza de personalidade jurídica nem de personalidade judiciária; autores são os seus representantes, elementos da respectiva administração.
III - Os condóminos não representantes do condomínio podem ser testemunhas desde que não sejam partes processuais.