Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00020441 | ||
| Relator: | ANTONIO DA CRUZ | ||
| Descritores: | ACTUALIZAÇÃO DA INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199002150005056 | ||
| Data do Acordão: | 02/15/1990 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N394 ANO1990 PAG524 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART566 N1 N2 ART805 N3. | ||
| Sumário: | O valor da indemnização deve ser fixado pela aplicação dos índices anuais de preços no consumidor do INE e das taxas de juros moratórios legais, cumuláveis desde a citação. | ||