Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00016301 | ||
| Relator: | DINIZ ROLDÃO | ||
| Descritores: | PROFESSOR SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL TEMPO DE SERVIÇO ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RL199801140069004 | ||
| Data do Acordão: | 01/14/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CCT PARA OS PROFESSORES DO ENSINO PARTICULAR E COOPERATIVO. DL 874/76 DE 28/12 ART26. | ||
| Sumário: | I - Os níveis salariais mínimos para os professores do 1º ciclo do ensino básico, sem magistério, estabelecidos nas tabelas de vencimentos constantes do CCT para o Básico Particular e suas alterações, publicadas nos BTE nºs 37/90, 37/91, 36/92 e 35/93, só podem ser atribuídos se os referidos professores alegarem e provarem que prestaram os duos de "bom e efectivo serviço" nelas previstos. II - A ausência do serviço por doença, durante determinado período, só pode considerar-se "bom e efectivo serviço" se as faltas dadas nesse período foram comunicadas à entidade patronal e por esta consideradas justificadas. | ||
| Decisão Texto Integral: |