Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0069004
Nº Convencional: JTRL00016301
Relator: DINIZ ROLDÃO
Descritores: PROFESSOR
SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL
TEMPO DE SERVIÇO
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RL199801140069004
Data do Acordão: 01/14/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR TRAB.
Legislação Nacional: CCT PARA OS PROFESSORES DO ENSINO PARTICULAR E COOPERATIVO.
DL 874/76 DE 28/12 ART26.
Sumário: I - Os níveis salariais mínimos para os professores do 1º ciclo do ensino básico, sem magistério, estabelecidos nas tabelas de vencimentos constantes do CCT para o Básico Particular e suas alterações, publicadas nos BTE nºs 37/90, 37/91, 36/92 e 35/93, só podem ser atribuídos se os referidos professores alegarem e provarem que prestaram os duos de "bom e efectivo serviço" nelas previstos.
II - A ausência do serviço por doença, durante determinado período, só pode considerar-se "bom e efectivo serviço" se as faltas dadas nesse período foram comunicadas à entidade patronal e por esta consideradas justificadas.
Decisão Texto Integral: