Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0055742
Nº Convencional: JTRL00016828
Relator: ANTUNES PINA
Descritores: PROCURAÇÃO
ADVOGADO
SUBSTABELECIMENTO
Nº do Documento: RL199406160055742
Data do Acordão: 06/16/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 4J
Processo no Tribunal Recurso: 458/93-2
Data: 11/15/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART264 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1959/12/09 IN BMJ N92 PAG315.
Sumário: - São bastantes e de todo o modo válidas as notificações feitas em processo a advogado que tenha substabelecido noutro sem reservas, desde que o mandato constituído a favor do advogado primitivo não tenha sido revogado nem objecto de renúncia.