Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0070932
Nº Convencional: JTRL00003825
Relator: CARVALHO PINHEIRO
Descritores: ARRENDAMENTO RURAL
PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA
ACÇÃO DE DESPEJO
FIEL DEPOSITÁRIO
REMOÇÃO DE DEPOSITÁRIO
Nº do Documento: RL199302250070932
Data do Acordão: 02/25/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J CADAVAL
Processo no Tribunal Recurso: 25-A/92
Data: 07/07/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART843 N1.
DL 385/88 DE 1988/10/25 ART21 B C D E F.
Sumário: Em providência cautelar não especificada como preliminar de acção de despejo relativa a arrendamento rural, o fiel depositário não é obrigado a cultivar o prédio, substituindo-se ao arrendatário, e só é obrigado a prestar contas no termo do depósito.