Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0001063
Nº Convencional: JTRL00029334
Relator: SERAFIM NEVES
Descritores: INIBIÇÃO DA FACULDADE DE CONDUZIR
COMPETÊNCIA
Nº do Documento: RL198312210001063
Data do Acordão: 12/21/1983
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1983 TV PAG171
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE.
DIR CONST - DIR FUND.
Legislação Nacional: CE54 ART61 N4 N6.
CONST82 ART27 N1 ART32 N1.
RCR 259/80 DE 1980/06/26 IN DR 1980/07/15.
Sumário: I - É inconstitucional a norma que permite a aplicação da medida de segurança de inibição do direito de conduzir por decisão das autoridades administrativas, por a aplicação de medidas dessa natureza estar reservada aos Tribunais.
II - Não comete o crime de desobediência quem conduz um veículo no decurso do prazo de uma inibição de conduzir imposta por quem não tem poderes jurisdicionais para o seu decretamento.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: