Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00029334 | ||
| Relator: | SERAFIM NEVES | ||
| Descritores: | INIBIÇÃO DA FACULDADE DE CONDUZIR COMPETÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RL198312210001063 | ||
| Data do Acordão: | 12/21/1983 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1983 TV PAG171 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE. DIR CONST - DIR FUND. | ||
| Legislação Nacional: | CE54 ART61 N4 N6. CONST82 ART27 N1 ART32 N1. RCR 259/80 DE 1980/06/26 IN DR 1980/07/15. | ||
| Sumário: | I - É inconstitucional a norma que permite a aplicação da medida de segurança de inibição do direito de conduzir por decisão das autoridades administrativas, por a aplicação de medidas dessa natureza estar reservada aos Tribunais. II - Não comete o crime de desobediência quem conduz um veículo no decurso do prazo de uma inibição de conduzir imposta por quem não tem poderes jurisdicionais para o seu decretamento. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |