Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0061321
Nº Convencional: JTRL00001026
Relator: LOPES BENTO
Descritores: TERRITÓRIO DE MACAU
FORO
ENFITEUSE
DOMÍNIO PÚBLICO
DOMÍNIO PRIVADO
DOMÍNIO ÚTIL
AQUISIÇÃO
USUCAPIÃO
Nº do Documento: RP199209290061321
Data do Acordão: 09/29/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J MACAU
Processo no Tribunal Recurso: 249/90-2
Data: 11/07/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: L 6/80 DE 1980/07/05 ART1 ART3 ART4 ART8 ART46 ART99 ART108 ART143 N3 - MACAU.
Sumário: I - A concessão por aforamento de terrenos do território de Macau, tal como sucedia nas antigas Províncias Ultramarinas de Portugal, é figura diferente e mais complexa que a enfiteuse.
II - Na concessão por aforamento compete ao senhorio directo fiscalizar a actividade do foreiro sobre o aproveitamento de modo a saber-se se este é feito de acordo com o programa delineado.
III - Neste caso não é possível a aquisição, por usucapião, do domínio útil, já que esta lesaria sempre os direitos do Território de Macau.