Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0076534
Nº Convencional: JTRL00027333
Relator: SANTOS RITA
Descritores: FALTA DO AUTOR
FALTA DO RÉU
AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO
JUSTIFICAÇÃO DA FALTA
NULIDADE
RECURSO
ARGUIÇÃO DE NULIDADES
Nº do Documento: RL200001190076534
Data do Acordão: 01/19/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC TRAB.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART201 N1 E N2 E ART651 N1 AL.B).
CPT81 ART89 N1 E ART90 N2.
Sumário: I. A falta do autor ou do réu ou do de ambos, devidamente justificada, implica o adiamento da audiência.
II. Ao não se ter adiado a audiência, procedendo-se a julgamento, uma vez justificada a falta do representante da R., cometeu-se uma nulidade, que foi arguida em recurso, que importa a anulação de todo o processado posterior, nos termos do nº 1 e 2 do artº 201º do C.P.C..
Decisão Texto Integral: