Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00027333 | ||
| Relator: | SANTOS RITA | ||
| Descritores: | FALTA DO AUTOR FALTA DO RÉU AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO JUSTIFICAÇÃO DA FALTA NULIDADE RECURSO ARGUIÇÃO DE NULIDADES | ||
| Nº do Documento: | RL200001190076534 | ||
| Data do Acordão: | 01/19/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART201 N1 E N2 E ART651 N1 AL.B). CPT81 ART89 N1 E ART90 N2. | ||
| Sumário: | I. A falta do autor ou do réu ou do de ambos, devidamente justificada, implica o adiamento da audiência. II. Ao não se ter adiado a audiência, procedendo-se a julgamento, uma vez justificada a falta do representante da R., cometeu-se uma nulidade, que foi arguida em recurso, que importa a anulação de todo o processado posterior, nos termos do nº 1 e 2 do artº 201º do C.P.C.. | ||
| Decisão Texto Integral: |