Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0029752
Nº Convencional: JTRL00021137
Relator: SILVA CALDAS
Descritores: EXECUÇÃO
EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
PAGAMENTO
ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA
Nº do Documento: RL199003220029752
Data do Acordão: 03/22/1990
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ ANOXV 1990 T2 PAG141
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: G TELLES IN DIR OBG 2ED PAG143/150. PIRES DE LIMA E ANTUNES VARELA IN CCIV66 ANOTADO 4ED V1 PAG454/458.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CCIV66 ART323 N1 N2 ART473 ART482.
CPC67 ART872.
Sumário: I - A execução para pagamento de quantia certa só atinge o seu fim com o pagamento efectivo ao exequente e aos credores reclamantes.
II - O exequente só passa a ser dono da quantia depositada quando efectivamente recebe a mesma por precatório e passa a poder dispor dela.
III - Há enriquecimento sem causa quando o portador de uma letra obtem de um banco o produto do seu desconto e recebe igualmente do devedor, que pagou ao banco, a mesma quantia que a letra titulava em acção contra ele instaurada.