Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00013475 | ||
| Relator: | MACHADO SOARES | ||
| Descritores: | CONCESSÃO DE UTILIDADE PÚBLICA MACAU PENHORA | ||
| Nº do Documento: | RL199105210034691 | ||
| Data do Acordão: | 05/21/1991 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Indicações Eventuais: | A DOS REIS IN PROCESSO DE EXECUÇÃO V1 PAG313. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. DIR ADM GER - ADM PUBL. | ||
| Legislação Nacional: | D DE 1902/10/30 ART6 ART7. L 6-M/86 DE 1986/07/26 ART16. CPC67 ART822 N1. | ||
| Sumário: | Não é válida, não podendo subsistir, a penhora de uma ponte-cais sita em Macau, cujo direito de a manter foi concedido a um particular, não obstante tal penhora ter sido ordenada e efectuada com autorização do Governo de Macau. Isto por a transmissão daquele direito não se poder operar sem a autorização prévia da Administração de Macau. Tem voto de vencido no sentido de que a penhora é admissível; só a posterior venda está dependente de autorização da Administração de Macau. | ||