Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0034691
Nº Convencional: JTRL00013475
Relator: MACHADO SOARES
Descritores: CONCESSÃO DE UTILIDADE PÚBLICA
MACAU
PENHORA
Nº do Documento: RL199105210034691
Data do Acordão: 05/21/1991
Votação: MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: A DOS REIS IN PROCESSO DE EXECUÇÃO V1 PAG313.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
DIR ADM GER - ADM PUBL.
Legislação Nacional: D DE 1902/10/30 ART6 ART7.
L 6-M/86 DE 1986/07/26 ART16.
CPC67 ART822 N1.
Sumário: Não é válida, não podendo subsistir, a penhora de uma ponte-cais sita em Macau, cujo direito de a manter foi concedido a um particular, não obstante tal penhora ter sido ordenada e efectuada com autorização do Governo de Macau.
Isto por a transmissão daquele direito não se poder operar sem a autorização prévia da Administração de Macau.
Tem voto de vencido no sentido de que a penhora é admissível; só a posterior venda está dependente de autorização da Administração de Macau.