Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0004173
Nº Convencional: JTRL00006904
Relator: HENRIQUES EIRAS
Descritores: SOCIEDADE ANÓNIMA
ADMINISTRAÇÃO
RESPONSABILIDADE CRIMINAL
Nº do Documento: RL199510040004173
Data do Acordão: 10/04/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - DIR PENAL ECON.
Legislação Nacional: DL 28/84 DE 1984/01/20 ART24 N2 A ART68 ART82 N1 C.
DL 230/90 DE 1990/06/11 ART6 N1.
Sumário: I - É responsável criminalmente o administrador de uma sociedade comercial que tendo a seu cargo a supervisão de estabelecimento pertencente àquela, ali passando diariamente, consente na exposição de géneros alimentícios deteriorados.
II - Essa responsabilidade não é de excluir pelo facto de estarem ao serviço da sociedade, no estabelecimento respectivo, empregados seus, com funções de vigilância.