Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00003729 | ||
| Relator: | COSTA AIRES | ||
| Descritores: | INCONSTITUCIONALIDADE ORGÂNICA REPRISTINAÇÃO LEI APLICÁVEL CONTENCIOSO ADUANEIRO | ||
| Nº do Documento: | RL199001160003905 | ||
| Data do Acordão: | 01/16/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. DIR PENAL ADUAN. | ||
| Legislação Nacional: | DL 424/86 DE 1986/12/27 ART9 N1 N2 A ART70. DL 187/83 DE 1983/05/13 ART13. CONST92 ART29 ART282. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC TC DE 1984/06/12 IN DR IS 1984/08/09. | ||
| Sumário: | A invalidade da norma jurídica, que aponta a Constituição, impõe que, ao repristinar-se o direito anterior, se aplique, entre as leis em confronto, a que mais favorável seja para o arguido, pois, de outro modo, teriam que ser os cidadãos a suportar os erros legislativos, desprezando-se garantias de defesa daqueles. | ||