Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0003905
Nº Convencional: JTRL00003729
Relator: COSTA AIRES
Descritores: INCONSTITUCIONALIDADE ORGÂNICA
REPRISTINAÇÃO
LEI APLICÁVEL
CONTENCIOSO ADUANEIRO
Nº do Documento: RL199001160003905
Data do Acordão: 01/16/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM.
DIR PENAL ADUAN.
Legislação Nacional: DL 424/86 DE 1986/12/27 ART9 N1 N2 A ART70.
DL 187/83 DE 1983/05/13 ART13.
CONST92 ART29 ART282.
Jurisprudência Nacional: AC TC DE 1984/06/12 IN DR IS 1984/08/09.
Sumário: A invalidade da norma jurídica, que aponta a Constituição, impõe que, ao repristinar-se o direito anterior, se aplique, entre as leis em confronto, a que mais favorável seja para o arguido, pois, de outro modo, teriam que ser os cidadãos a suportar os erros legislativos, desprezando-se garantias de defesa daqueles.