Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0021646
Nº Convencional: JTRL00020339
Relator: CARDONA FERREIRA
Descritores: DAÇÃO EM PAGAMENTO
DAÇÃO EM FUNÇÃO DO CUMPRIMENTO
BOA-FÉ
Nº do Documento: RL199101170021646
Data do Acordão: 01/17/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART236 ART342 N2 ART405 ART406 ART487 N2 ART493 N3 ART762 N2 ART840 ART1248.
CPC67 ART66 N2 ART516.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1979/10/30 IN BMJ N290 PAG434.
AC STJ DE 1974/03/12 IN BMJ N238 PAG256.
Sumário: I - A dação em cumprimento é uma forma de extinção imediata da obrigação, através da qual, concordando o credor o devedor lhe entrega algo diverso da prestação a que estava obrigado;
II - A dação em função do cumprimento não extingue a obrigação do devedor, traduzindo-se pela entrega ao credor de um meio que poderá facilitar a realização futura do seu direito;
III - Através de transação operada no decurso de um litígio podem acordar-se as realizações de futuras dações em pagamento;
IV - No cumprimento das obrigações e na realização deve fazer-se funcionar o princípio da boa fé.