Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0007356
Nº Convencional: JTRL00024097
Relator: BARROS BAIÃO
Descritores: PROPRIEDADE INDUSTRIAL
MARCAS
IMUTABILIDADE
REGISTO
PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE
PRINCÍPIO DA EXCLUSIVIDADE
Nº do Documento: RL197803100007356
Data do Acordão: 03/10/1978
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1978 PAG437
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR COM - MAR PATENT.
Legislação Nacional: CPI40 ART74 ART79 ART83 ART96.
Sumário: I - As marcas destinam-se a distinguir produtos, implicando o seu registo presunção jurídica de novidade ou distinção de outra anteriormente registada.
II - A marca tem de conservar a mesma identidade e se for prejudicada por qualquer modificação que afecte a sua inalterabilidade deve ser sujeita a novo registo.
III - É inadmissível, em nome do princípio da especialidade ou da exclusividade do registo que a mesma marca seja registada em nome de dois titulares, mesmo que o titular do primeiro registo já não exista por ter sido dissolvido e incorporado na firma que requereu o segundo registo.