Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00024097 | ||
| Relator: | BARROS BAIÃO | ||
| Descritores: | PROPRIEDADE INDUSTRIAL MARCAS IMUTABILIDADE REGISTO PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE PRINCÍPIO DA EXCLUSIVIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL197803100007356 | ||
| Data do Acordão: | 03/10/1978 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1978 PAG437 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - MAR PATENT. | ||
| Legislação Nacional: | CPI40 ART74 ART79 ART83 ART96. | ||
| Sumário: | I - As marcas destinam-se a distinguir produtos, implicando o seu registo presunção jurídica de novidade ou distinção de outra anteriormente registada. II - A marca tem de conservar a mesma identidade e se for prejudicada por qualquer modificação que afecte a sua inalterabilidade deve ser sujeita a novo registo. III - É inadmissível, em nome do princípio da especialidade ou da exclusividade do registo que a mesma marca seja registada em nome de dois titulares, mesmo que o titular do primeiro registo já não exista por ter sido dissolvido e incorporado na firma que requereu o segundo registo. | ||