Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0012491
Nº Convencional: JTRL00028298
Relator: FOLQUE DE MAGALHÃES
Descritores: EMBARGOS DE EXECUTADO
DÍVIDA
HOSPITAL
Nº do Documento: RL200007050012491
Data do Acordão: 07/05/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: DL 194/92 DE 1992/09/08 ART N2.
Sumário: Deduzidos embargos de executado à execução proposta, nos termos do DL nº 194/92, de 08/09, com base em certidão de dívida hospitalar, cabe ao embargante alegar e provar os factos de que possa resultar a exclusão do que vem alegado na acção executiva.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: