Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00028298 | ||
| Relator: | FOLQUE DE MAGALHÃES | ||
| Descritores: | EMBARGOS DE EXECUTADO DÍVIDA HOSPITAL | ||
| Nº do Documento: | RL200007050012491 | ||
| Data do Acordão: | 07/05/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | DL 194/92 DE 1992/09/08 ART N2. | ||
| Sumário: | Deduzidos embargos de executado à execução proposta, nos termos do DL nº 194/92, de 08/09, com base em certidão de dívida hospitalar, cabe ao embargante alegar e provar os factos de que possa resultar a exclusão do que vem alegado na acção executiva. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |