Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00005479 | ||
| Relator: | PAIXÃO PIRES | ||
| Descritores: | PODER PATERNAL ALIMENTOS | ||
| Nº do Documento: | RL199604240012626 | ||
| Data do Acordão: | 04/24/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR MENORES. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1905 N1 ART1909 ART2009 N1 C ART2003 ART2004 ART2010 N1 N2. OTM78 ART178. | ||
| Sumário: | I - Os cônjuges separados de facto mantêm-se vinculados ao dever de prestar alimentos aos filhos. II - Em princípio, deve ser igual a comparticipação de ambos para os alimentos dos filhos, mas tal regra tem de ser alterada na medida em que há que ter em atenção os recursos de cada um. | ||