Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0012626
Nº Convencional: JTRL00005479
Relator: PAIXÃO PIRES
Descritores: PODER PATERNAL
ALIMENTOS
Nº do Documento: RL199604240012626
Data do Acordão: 04/24/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR MENORES.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1905 N1 ART1909 ART2009 N1 C ART2003 ART2004 ART2010 N1 N2.
OTM78 ART178.
Sumário: I - Os cônjuges separados de facto mantêm-se vinculados ao dever de prestar alimentos aos filhos.
II - Em princípio, deve ser igual a comparticipação de ambos para os alimentos dos filhos, mas tal regra tem de ser alterada na medida em que há que ter em atenção os recursos de cada um.