Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0049446
Nº Convencional: JTRL00009137
Relator: DUARTE SOARES
Descritores: EXECUÇÃO DE SENTENÇA
TÍTULO EXECUTIVO
EMBARGOS DE EXECUTADO
DEFESA POR EXCEPÇÃO
REMISSÃO
JUROS
MORA
Nº do Documento: RL199302250049446
Apenso: A
Data do Acordão: 02/25/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J MAFRA
Processo no Tribunal Recurso: 583/B852
Data: 03/10/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART394 N1 ART804 ART805 N1 A ART806.
CPC67 ART47 ART813.
Sumário: I - A sentença que homologou uma transacção pela qual as partes prometeram, reciprocamente, vender a coisa objecto do litigio, não constitui título executivo da execução que visa a cobrança de parte do preço de venda prometida e entretanto realizada.
Neste caso, o título executivo é antes a escritura pública pela qual se realizou a compra e venda prometida.
II - Não constitui eficaz defesa por excepção a mera invocação, sem receio, da remissão da dívida que constitui o objecto da acção. É necessário, para tanto a alegação dos factos concretos que permitam concluir pela remissão.