Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00029229 | ||
| Relator: | PRAZERES PAIS | ||
| Descritores: | ESTABELECIMENTO COMERCIAL POSSE EMBARGOS DE TERCEIRO ADMISSIBILIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL198404120021617 | ||
| Data do Acordão: | 04/12/1984 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1984 TII PAG130. | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | J A REIS IN RLJ ANO87 PAG180 IN PROC ESP PAG405. J O ASCENSÃO IN DIR REAIS PAG263 IN DIR REAIS 2 ED PAG242. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1085 ART1118 ART1251. CPC67 ART603 I ART1338 D. CPI40 ART118 N3. CCOM888 ART24. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1976/03/16 IN BMJ N255 PAG186. AC STJ DE 1977/02/15 IN BMJ N264 PAG196. AC STJ DE 1976/02/24 IN BMJ N254 PAG172. | ||
| Sumário: | I - Nos termos em que se encontra estruturado, no direito português vigente, o instituto da posse apenas se reporta a direitos reais incidentes sobre coisas corpóreas. II - Um estabelecimento comercial, incluindo, na sua unidade, elementos de vária natureza, não é passível de posse; e, consequentemente, embargos de terceiro não podem basear-se em "posse" de estabelecimento. III - O despejo do local onde funciona um estabelecimento comercial apenas afecta o direito ao arrendamento do local e não a existência jurídica do estabelecimento. | ||