Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0021617
Nº Convencional: JTRL00029229
Relator: PRAZERES PAIS
Descritores: ESTABELECIMENTO COMERCIAL
POSSE
EMBARGOS DE TERCEIRO
ADMISSIBILIDADE
Nº do Documento: RL198404120021617
Data do Acordão: 04/12/1984
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1984 TII PAG130.
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: J A REIS IN RLJ ANO87 PAG180 IN PROC ESP PAG405. J O ASCENSÃO IN DIR REAIS PAG263 IN DIR REAIS 2 ED PAG242.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1085 ART1118 ART1251.
CPC67 ART603 I ART1338 D.
CPI40 ART118 N3.
CCOM888 ART24.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1976/03/16 IN BMJ N255 PAG186.
AC STJ DE 1977/02/15 IN BMJ N264 PAG196.
AC STJ DE 1976/02/24 IN BMJ N254 PAG172.
Sumário: I - Nos termos em que se encontra estruturado, no direito português vigente, o instituto da posse apenas se reporta a direitos reais incidentes sobre coisas corpóreas.
II - Um estabelecimento comercial, incluindo, na sua unidade, elementos de vária natureza, não é passível de posse; e, consequentemente, embargos de terceiro não podem basear-se em "posse" de estabelecimento.
III - O despejo do local onde funciona um estabelecimento comercial apenas afecta o direito ao arrendamento do local e não a existência jurídica do estabelecimento.