Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0065247
Nº Convencional: JTRL00034613
Relator: PIMENTEL MARCOS
Descritores: MATÉRIA DE FACTO
PODERES DE COGNIÇÃO
Nº do Documento: RL200010170065247
Data do Acordão: 10/17/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART712 N1 A B C ART515 ART655.
Sumário: I - Não sendo a audiência sujeita a gravação, o Tribunal Colectivo aprecia livremente as provas, decidindo segundo a sua prudente convicção, escapando desta sorte, eventual censura do Tribunal da Relação.
II - Só em casos especiais a matéria de facto pode ser alterada pelo Tribunal da Relação e aquela só pode ser reapreciada por este Tribunal, que poderá responder de forma diversa aos quesitos, caso tal se justifique, se a prova testemunhar tiver sido gravado.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: