Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00034613 | ||
| Relator: | PIMENTEL MARCOS | ||
| Descritores: | MATÉRIA DE FACTO PODERES DE COGNIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL200010170065247 | ||
| Data do Acordão: | 10/17/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART712 N1 A B C ART515 ART655. | ||
| Sumário: | I - Não sendo a audiência sujeita a gravação, o Tribunal Colectivo aprecia livremente as provas, decidindo segundo a sua prudente convicção, escapando desta sorte, eventual censura do Tribunal da Relação. II - Só em casos especiais a matéria de facto pode ser alterada pelo Tribunal da Relação e aquela só pode ser reapreciada por este Tribunal, que poderá responder de forma diversa aos quesitos, caso tal se justifique, se a prova testemunhar tiver sido gravado. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |