Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0337603
Nº Convencional: JTRL00002899
Relator: HENRIQUES EIRAS
Descritores: JULGAMENTO
JUSTIFICAÇÃO DA FALTA
ATESTADO MÉDICO
REQUISITOS
AUSÊNCIA DO ARGUIDO NO ESTRANGEIRO
Nº do Documento: RL199503080337603
Data do Acordão: 03/08/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART117 N3.
CONST89 ART21 N1 ART35 N1 ART64.
Sumário: Entre o interesse do arguido de não ser julgado por estar doente, sendo, eventualmente, difícil a sua deslocação da Alemanha a Portugal, e o interesse do Estado de que a violação da legalidade seja reprimida em tempo útil, deve prevalecer este último, não sendo por isso de justificar a falta do arguido ao julgamento, se o atestado médico apresentado, não obedecer aos requisitos legais.