Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00002899 | ||
| Relator: | HENRIQUES EIRAS | ||
| Descritores: | JULGAMENTO JUSTIFICAÇÃO DA FALTA ATESTADO MÉDICO REQUISITOS AUSÊNCIA DO ARGUIDO NO ESTRANGEIRO | ||
| Nº do Documento: | RL199503080337603 | ||
| Data do Acordão: | 03/08/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART117 N3. CONST89 ART21 N1 ART35 N1 ART64. | ||
| Sumário: | Entre o interesse do arguido de não ser julgado por estar doente, sendo, eventualmente, difícil a sua deslocação da Alemanha a Portugal, e o interesse do Estado de que a violação da legalidade seja reprimida em tempo útil, deve prevalecer este último, não sendo por isso de justificar a falta do arguido ao julgamento, se o atestado médico apresentado, não obedecer aos requisitos legais. | ||