Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00011271 | ||
| Relator: | SIMÕES RIBEIRO | ||
| Descritores: | ADVOGADO DISPENSA ORDEM DOS ADVOGADOS SEGREDO PROFISSIONAL | ||
| Nº do Documento: | RL199707010003125 | ||
| Data do Acordão: | 07/01/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | DL 84/84 DE 1984/03/16 ART48 N1 M ART81 N1 N2 N4. CPP87 ART135 N1 N3. CP82 ART184. CP95 ART31 N1 N2 C ART36 N1 ART195. CONST76 ART18 N2 ART29 ART32 ART205. | ||
| Sumário: | Não deve ser dispensado do dever de sigilo profissional o advogado da parte contra a qual foi movido procedimento criminal pela parte contrária, por aquele profissional patrocinada, se não estiver em causa a defesa da dignidade, direitos e interesses legítimos daquele advogado, seu cliente ou representantes - arts. 81 n. 4 e 48 n. 1 m), do Estatuto da Ordem dos Advogados, aprovado pelo DL n. 84/84, de 16/3. | ||