Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0003125
Nº Convencional: JTRL00011271
Relator: SIMÕES RIBEIRO
Descritores: ADVOGADO
DISPENSA
ORDEM DOS ADVOGADOS
SEGREDO PROFISSIONAL
Nº do Documento: RL199707010003125
Data do Acordão: 07/01/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: DL 84/84 DE 1984/03/16 ART48 N1 M ART81 N1 N2 N4.
CPP87 ART135 N1 N3.
CP82 ART184.
CP95 ART31 N1 N2 C ART36 N1 ART195.
CONST76 ART18 N2 ART29 ART32 ART205.
Sumário: Não deve ser dispensado do dever de sigilo profissional o advogado da parte contra a qual foi movido procedimento criminal pela parte contrária, por aquele profissional patrocinada, se não estiver em causa a defesa da dignidade, direitos e interesses legítimos daquele advogado, seu cliente ou representantes - arts. 81 n. 4 e 48 n. 1 m), do Estatuto da Ordem dos Advogados, aprovado pelo DL n. 84/84, de 16/3.