Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00004765 | ||
| Relator: | LOUREIRO DA FONSECA | ||
| Descritores: | REIVINDICAÇÃO PRÉDIO REGISTO PREDIAL | ||
| Nº do Documento: | RL199603280011832 | ||
| Data do Acordão: | 03/28/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. DIR REGIS NOT. | ||
| Legislação Nacional: | CRP84 ART7. CCIV66 ART342 N1 ART1311. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1995/05/11 IN CJSTJ 1995 T2 PAG75. AC STJ DE 1993/05/11 IN CJSTJ 1993 T2 PAG95. | ||
| Sumário: | I - Dada a natureza da acção de reivindicação, em que a restituição é elemento essencial, justifica-se plenamente a exigência duma perfeita identificação do prédio reivindicado, a fazer pelo Autor, como lhe compete (art. 342, n. 1 do CC), na petição inicial. II - Quer as descrições matriciais, quer as descrições registadas não fazem prova nem quanto às confrontações, nem quanto à composição e área dos prédios a que dizem respeito, podendo ser livremente impugnadas quanto a estes aspectos. | ||