Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0011832
Nº Convencional: JTRL00004765
Relator: LOUREIRO DA FONSECA
Descritores: REIVINDICAÇÃO
PRÉDIO
REGISTO PREDIAL
Nº do Documento: RL199603280011832
Data do Acordão: 03/28/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
DIR REGIS NOT.
Legislação Nacional: CRP84 ART7.
CCIV66 ART342 N1 ART1311.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1995/05/11 IN CJSTJ 1995 T2 PAG75.
AC STJ DE 1993/05/11 IN CJSTJ 1993 T2 PAG95.
Sumário: I - Dada a natureza da acção de reivindicação, em que a restituição é elemento essencial, justifica-se plenamente a exigência duma perfeita identificação do prédio reivindicado, a fazer pelo Autor, como lhe compete (art. 342, n. 1 do CC), na petição inicial.
II - Quer as descrições matriciais, quer as descrições registadas não fazem prova nem quanto às confrontações, nem quanto à composição e área dos prédios a que dizem respeito, podendo ser livremente impugnadas quanto a estes aspectos.