Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0049411
Nº Convencional: JTRL00010422
Relator: CORREIA DE SOUSA
Descritores: DESISTÊNCIA DO PEDIDO
PENDÊNCIA DE RECURSO
Nº do Documento: RL199201210049411
Data do Acordão: 01/21/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART67 N2 ART71 ART72 ART684 N2.
Sumário: Na pendência de um recurso de agravo interposto do despacho que indeferiu o pedido de apoio judiciário formulado pelo Réu -o qual subiu imediatamente e nos próprios autos-, se o Autor vier desistir do pedido, deve o processo baixar à primeira instância para ali se conhecer da referida desistência.