Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00010422 | ||
| Relator: | CORREIA DE SOUSA | ||
| Descritores: | DESISTÊNCIA DO PEDIDO PENDÊNCIA DE RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RL199201210049411 | ||
| Data do Acordão: | 01/21/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART67 N2 ART71 ART72 ART684 N2. | ||
| Sumário: | Na pendência de um recurso de agravo interposto do despacho que indeferiu o pedido de apoio judiciário formulado pelo Réu -o qual subiu imediatamente e nos próprios autos-, se o Autor vier desistir do pedido, deve o processo baixar à primeira instância para ali se conhecer da referida desistência. | ||