Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Relator: | MARGARIDA BLASCO | ||
| Descritores: | PROCESSO SUMARISSIMO NOTIFICAÇÃO DO ARGUIDO REENVIO DO PROCESSO PROCESSO COMUM | ||
| Nº do Documento: | RL | ||
| Data do Acordão: | 11/11/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Sumário: | Tendo o MºPº tramitado o processo como processo sumaríssimo, a impossibilidade de notificação ao arguido da sanção proposta inviabiliza que o processo prossiga naquela forma especial, devendo proceder-se ao reenvio para processo comum, determinando-se, por consequência, a competência do tribunal singular. | ||
| Decisão Texto Integral: |