Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
5876/2003-5
Relator: MARGARIDA BLASCO
Descritores: PROCESSO SUMARISSIMO
NOTIFICAÇÃO DO ARGUIDO
REENVIO DO PROCESSO
PROCESSO COMUM
Nº do Documento: RL
Data do Acordão: 11/11/2003
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Sumário: Tendo o MºPº tramitado o processo como processo sumaríssimo, a impossibilidade de notificação ao arguido da sanção proposta inviabiliza que o processo prossiga naquela forma especial, devendo proceder-se ao reenvio para processo comum, determinando-se, por consequência, a competência do tribunal singular.
Decisão Texto Integral: