Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00001327 | ||
| Relator: | ANDRÉ DOS SANTOS | ||
| Descritores: | TRIBUNAL DE CÍRCULO COMPETÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RL199602130011421 | ||
| Data do Acordão: | 02/13/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC. | ||
| Legislação Nacional: | LOTJ87 ART45 ART46 ART54. | ||
| Sumário: | A incompetência do Tribunal de Círculo constitui uma excepção dilatória inonimada, respeitando a matéria de interesse público e não das partes, e é de conhecimento oficioso, podendo ser conhecida até ser proferida sentença em primeira instância. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |