Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0066816
Nº Convencional: JTRL00014858
Relator: RUTH GARCEZ
Descritores: ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
RESOLUÇÃO
DESPEJO
RESIDÊNCIA PERMANENTE
FALTA
DOENÇA
Nº do Documento: RL199405120066816
Data do Acordão: 05/12/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 17J
Processo no Tribunal Recurso: 7663/921
Data: 07/05/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART64 N1 I N2 A.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1984/06/19 IN BMJ N338 PAG470.
Sumário: A doença com relevância jurídica para obstar ao despejo fundado na falta de residência é apenas o que impeça o inquilino de residir permanentemente na casa arrendada e que precise de cuidados que só possam ser prestados fora da mesma casa; ou doença que importe a necessidade de a doente sair da residência para ser internada ou evite o seu regresso se adoecer fora do locado.