Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0074443
Nº Convencional: JTRL00015513
Relator: RODRIGUES SIMÃO
Descritores: PROCESSO DE QUERELA
QUESITOS
DOCUMENTO AUTÊNTICO
NULIDADES
ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA
Nº do Documento: RL199802040074443
Data do Acordão: 02/04/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: DL 15/93 DE 1993/01/22 ART21 ART25 A.
CPP29 ART1 PARUNICO ART98 N1 ART354.
CP82 ART73 N2 D.
DL 78/87 DE 1987/02/17 ART7.
L 17/87 DE 1987/06/01 ARTUNICO.
CPC67 ART446 N2 ART712 N1.
DL 64/76 DE 1976/01/24.
L 12/91 DE 1991/05/21 ART14 N3.
CCIV66 ART371 N1.
DL 430/83 DE 1983/12/13 ART23.
CCJ96 ART87 N1 B.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1993/12/15 IN BMJ N432 PAG268.
Sumário: I - Não se comete qualquer nulidade ao não se quesitarem (CPP/29) em processo de querela os antecedentes criminais do arguido quando está junto ao processo o seu Certificado do Registo Criminal que constitui documento autêntico.
II - O simples decurso do tempo sobre os factos criminosos, ainda que elevado (10 anos), desacompanhado de qualquer prova sobre a boa conduta do arguido, não justifica só por si, atenuação especial da pena, pois não diminui nem a ilicitude nem a culpa.