Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0008896
Nº Convencional: JTRL00023334
Relator: MOREIRA CAMILO
Descritores: DEMARCAÇÃO
POSSE
Nº do Documento: RL199511230008896
Data do Acordão: 11/23/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J CALDAS RAINHA 1J
Processo no Tribunal Recurso: 52/94-1
Data: 03/17/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1353 ART1354.
CPC67 ART712 ART1058.
Sumário: I - Numa acção de demarcação, estando provado o direito de propriedade dos autores e não se encontrando os prédios demarcados, nunca pode haver lugar à absolvição do pedido;
II - Dando-se por provados quesitos contraditórios - uns, com a versão do autor, outros com a versão do réu - impõe-se a anulação de julgamento;
III - Alegando-se a posse sobre a parte do terreno em causa e sendo impugnada, devem quesitar-se os factos adrede alegados.