Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00023334 | ||
| Relator: | MOREIRA CAMILO | ||
| Descritores: | DEMARCAÇÃO POSSE | ||
| Nº do Documento: | RL199511230008896 | ||
| Data do Acordão: | 11/23/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J CALDAS RAINHA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 52/94-1 | ||
| Data: | 03/17/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1353 ART1354. CPC67 ART712 ART1058. | ||
| Sumário: | I - Numa acção de demarcação, estando provado o direito de propriedade dos autores e não se encontrando os prédios demarcados, nunca pode haver lugar à absolvição do pedido; II - Dando-se por provados quesitos contraditórios - uns, com a versão do autor, outros com a versão do réu - impõe-se a anulação de julgamento; III - Alegando-se a posse sobre a parte do terreno em causa e sendo impugnada, devem quesitar-se os factos adrede alegados. | ||