Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00029037 | ||
| Relator: | RUI AZEVEDO DE BRITO | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA INDEMNIZAÇÃO DEPÓSITO DAS QUANTIAS DEVIDAS TITULARIDADE ERRO DE IDENTIDADE NULIDADES INTERESSADO INCERTOS LITISCONSÓRCIO RECURSO PRAZO INÍCIO | ||
| Nº do Documento: | RL198611270013526 | ||
| Data do Acordão: | 11/27/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1986 TV PAG133 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | DL 694/70 DE 1970/12/31. DL 845/76 DE 1976/12/11 ART47 ART60 N1 ART62 N1 ART70 N4 ART71 ART74. CPC67 ART201 N1 N3 ART205 N1 N3. | ||
| Sumário: | I - O facto de na guia de depósito na C.G.D. do montante da indemnização, arbitrada na fase administrativa do processo expropriatório, constar o nome de terceiros, que não os dos expropriados (aliás, por indicação destes), não constitui nulidade, invocável no processo judicial. II - Não há litisconsórcio necessário entre os expropriados e os interessados incertos. III - Assim, não beneficiam os expropriados do prazo concedido aos eventuais interessados incertos, para interporem recurso da arbitragem efectuada na fase administrativa. E tendo-se esgotado o prazo que a lei lhes facultava para tal, o recurso que os expropriados pretendiam interpor dessa arbitragem, não pode ser admitido. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |