Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0002225
Nº Convencional: JTRL00000741
Relator: SOUSA NOGUEIRA
Descritores: CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL
ALCOOLÉMIA
DOLO
OBEDIÊNCIA INDEVIDA DESCULPANTE
AGENTE DA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
ORDEM EXPRESSA
ORDEM ILEGÍTIMA
Nº do Documento: RL199506270002225
Data do Acordão: 06/27/1995
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ ANOXX 1995 TIII PAG172
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: CPP87 ART113 N5 ART389 N2 ART410 N2 N3.
DL 124/90 DE 1990/04/14 ART2 N1 N2.
CP82 ART14 ART15 ART26 ART36 N2.
CONST89 ART271 N3.
DL 24/84 DE 1984/01/16 ART3 N4 C N7.
Sumário: Conduzindo, o arguido, um veículo automóvel, exclusivamente para melhor o estacionar, a escassos metros, obedecendo a uma ordem veemente e brusca de um agente de autoridade, estando aquele com uma TAS de 1,35 g/l, do que o agente policial se apercebera, não comete qualquer crime, por ausência de dolo.