Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00011521 | ||
| Relator: | COSTA FIGUEIRINHAS | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO PREJUÍZO DISCRIMINAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199301260032645 | ||
| Data do Acordão: | 01/26/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | D 13004 DE 1927/01/12 ART23 ART24. DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1 A. CPP87 ART403 N1 N2 ART428 N1 N2 ART364 N1 N2 ART810 N2. CP82 ART2 N2 ART30 N2 ART49 N1 A. | ||
| Sumário: | O DL 454/91 só descreminalizou as situações em que o cheque funciona com documento de garantia de obrigação, não tendo causado qualquer prejuízo efectivo ao respectivo titular, em nada interferindo com a punibilidade da emissão de cheque sem provisão quando comprovadamente se demonstra a ocorrência de prejuízos patrimoniais. | ||