Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0032645
Nº Convencional: JTRL00011521
Relator: COSTA FIGUEIRINHAS
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
PREJUÍZO
DISCRIMINAÇÃO
Nº do Documento: RL199301260032645
Data do Acordão: 01/26/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: D 13004 DE 1927/01/12 ART23 ART24.
DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1 A.
CPP87 ART403 N1 N2 ART428 N1 N2 ART364 N1 N2 ART810 N2.
CP82 ART2 N2 ART30 N2 ART49 N1 A.
Sumário: O DL 454/91 só descreminalizou as situações em que o cheque funciona com documento de garantia de obrigação, não tendo causado qualquer prejuízo efectivo ao respectivo titular, em nada interferindo com a punibilidade da emissão de cheque sem provisão quando comprovadamente se demonstra a ocorrência de prejuízos patrimoniais.