Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00009891 | ||
| Relator: | COTRIM MENDES | ||
| Descritores: | ARRESTO PROVIDÊNCIA CAUTELAR ACÇÃO PENAL CAUÇÃO ECONÓMICA | ||
| Nº do Documento: | RL199705070018953 | ||
| Data do Acordão: | 05/07/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART72 N2 ART77 N1 ART227 ART228 N1. | ||
| Sumário: | I - Estando pendente processo penal o pedido de declaração de arresto não podia ser instaurado no Tribunal Cível - artigo 72 n. 2, do CPP. II - Tendo-o sido indevidamente, deve a decisão, em processo penal, aguardar o desfecho do recurso interposto no Tribunal Cível, a fim de se evitarem julgados contraditórios. III - O arresto preventivo, nos termos dos artigos 227 e 228 do CPP só deve ser requerido após a recusa de prestação de caução. | ||