Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0018953
Nº Convencional: JTRL00009891
Relator: COTRIM MENDES
Descritores: ARRESTO
PROVIDÊNCIA CAUTELAR
ACÇÃO PENAL
CAUÇÃO ECONÓMICA
Nº do Documento: RL199705070018953
Data do Acordão: 05/07/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART72 N2 ART77 N1 ART227 ART228 N1.
Sumário: I - Estando pendente processo penal o pedido de declaração de arresto não podia ser instaurado no Tribunal Cível - artigo 72 n. 2, do CPP.
II - Tendo-o sido indevidamente, deve a decisão, em processo penal, aguardar o desfecho do recurso interposto no Tribunal Cível, a fim de se evitarem julgados contraditórios.
III - O arresto preventivo, nos termos dos artigos 227 e 228 do CPP só deve ser requerido após a recusa de prestação de caução.