Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0021719
Nº Convencional: JTRL00029209
Relator: ALBUQUERQUE SOUSA
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
INDEMNIZAÇÃO
PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES
PRAZO
Nº do Documento: RL198406190021719
Data do Acordão: 06/19/1984
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1984 TIII PAG159
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL
Legislação Nacional: DL 845/76 DE 1976/12/11 ART84 ART85 ART91 ART92.
DL 576/70 DE 1970/11/24 ART13 ART18.
DL 71/76 DE 1976/01/27 ART8 N1.
Sumário: I - O pagamento em prestações da indemnização arbitrada
é, hoje, uma faculdade que o expropriante poderá livremente exercer.
II - O prazo de pagamento a fixar, com limite máximo de dez anos, depende das circunstâncias pontuais, nomeadamente dos encargos e disponibilidades do expropriante e do montante da indemnização.