Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00029209 | ||
| Relator: | ALBUQUERQUE SOUSA | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA INDEMNIZAÇÃO PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES PRAZO | ||
| Nº do Documento: | RL198406190021719 | ||
| Data do Acordão: | 06/19/1984 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1984 TIII PAG159 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL | ||
| Legislação Nacional: | DL 845/76 DE 1976/12/11 ART84 ART85 ART91 ART92. DL 576/70 DE 1970/11/24 ART13 ART18. DL 71/76 DE 1976/01/27 ART8 N1. | ||
| Sumário: | I - O pagamento em prestações da indemnização arbitrada é, hoje, uma faculdade que o expropriante poderá livremente exercer. II - O prazo de pagamento a fixar, com limite máximo de dez anos, depende das circunstâncias pontuais, nomeadamente dos encargos e disponibilidades do expropriante e do montante da indemnização. | ||