Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00006787 | ||
| Relator: | FOLQUE DE MAGALHÃES | ||
| Descritores: | PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA ARRESTO | ||
| Nº do Documento: | RL199606040001651 | ||
| Data do Acordão: | 06/04/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART402 ART403 N1. CCIV66 ART619 N1. | ||
| Sumário: | A providência cautelar não especificada que determina a proibição dos membros da direcção da requerida movimentarem contas desta não se confunde com o arresto, em que há uma apreensão de bens para garantia do crédito do requerente. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |